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VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A.

NIRE 35.300.530.152 | CNPJ/ME nº 45.365.558/0001-09

POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Objetivo
  2. Consolidar diretrizes de confidencialidade e propriedade intelectual adotadas pelo Grupo Vittia.

    Esta Política tem como objetivo estabelecer os padrões de conduta demandados e esperados de Colaboradores e Terceiros com relação a (i) utilização, proteção, armazenamento, compartilhamento e destruição das Informações Confidenciais do Grupo Vittia, e (ii) Propriedade Intelectual desenvolvida no âmbito das atividades prestadas ao Grupo Vittia.

  3. Campo de Aplicação
  4. Esta Política é aplicável a todos os Colaboradores da Companhia e suas Afiliadas, independentemente do nível hierárquico, da função e do cargo exercidos e da localidade em que se encontram.

    Esta Política também é aplicável a Terceiros que se relacionem direta ou indiretamente com a Companhia ou suas Afiliadas.

    Caso as disposições da legislação local, em qualquer local em que a Vittia ou suas Afiliada desenvolvam suas atividades, sejam mais restritivas aos Colaboradores e aos Terceiros do que as disposições desta Política, serão aplicáveis as disposições da legislação mais restritiva.

    Esta Política será aplicada, implementada e supervisionada pela área de Compliance.

  5. Definições
  6. Termo Definição
    Afiliadas significa, em relação a qualquer Pessoa, a Pessoa que: (i) seja sua Controladora ou Controlada ou, ainda, sociedade sob Controle comum ou qualquer Pessoa que seja Controlada, direta ou indiretamente, pelo(s) mesmo(s) Controlador(es) final(is) da Pessoa em questão, ou (ii) qualquer pessoa natural, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, veículo de investimento ou qualquer outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior que sejam, direta ou indiretamente, Controlada, gerida ou administrada pela Pessoa em questão.
    Colaborador(es) Qualquer sócio, acionista, administrador, conselheiro, diretor, executivo, empregado/funcionário (celetista ou não), aprendiz, estagiário, membros de comitês, colaborador, assessor, procurador ou agente de qualquer uma das Companhias.
    Companhia Vittia Fertilizantes e Biológicos S.A. e suas Controladas 
    Componente de TI Sistemas de processamento eletrônico de dados e informações, a manutenção de arquivos eletrônicos, os sistemas de telecomunicações e informática (incluindo, sem limitação, todos os programas, softwares, bases de dados e firmwares) e toda a documentação correspondente, utilizados pelo Grupo Vittia.
    Controle (e suas variações). tem o significado previsto no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
    Detentores de Informações Qualquer Pessoa em posse de uma Informação Confidencial.
    Propriedade Intelectual Com relação ao Grupo Vittia, (i) todas as marcas depositadas ou registradas e de serviço, nomes comerciais, nomes de domínio, direitos autorais e conexos, registrados ou não, tecnologia, know-how, trade secrets, e outros direitos similares, incluindo, sem limitação, seus registros, pedidos de registro ou renovação; (ii) todas as patentes, pedidos de patentes, invenções, processos, desenhos, desenhos industriais, indicações geográficas, fórmulas, softwares, em código fonte e objeto, domínios e todos os direitos de propriedade intelectual similares, incluindo, sem limitação, seus registros, pedidos de registro ou renovação; (iii) todas as representações tangíveis, em qualquer mídia, de qualquer dos referidos direitos; (iv) todos os direitos de propriedade associados à utilização de Componentes de TI, conforme definido acima, incluindo, mas não se limitando, a toda a documentação relativa aos componentes de TI, seus respectivos códigos-fontes comentados, o memorial descritivo, as especificações funcionais internas, os diagramas, os fluxogramas e todos os dados técnicos utilizados no desenvolvimento dos softwares; e (v) todas as licenças relativas a qualquer dos bens ou direitos mencionados acima.
    Identificador Identificação na rede de computadores do Grupo Vittia para monitoramento dos usuários e verificação das permissões desses usuários na rede. O identificador é individual e de propriedade exclusiva do usuário, e poderá ser o login e senha do usuário na rede ou qualquer outro critério definido pelo Grupo Vittia para identificação interna de seus Colaboradores.
    Informações Confidenciais Toda e qualquer informação ou documento de qualquer espécie, inclusive em formato digital, de natureza sigilosa ou confidencial relacionada ao Grupo Vittia. Inclui-se como Informação Confidencial toda informação cujo conhecimento à parte receptora decorra de relação empregatícia, contratual ou comercial com o Grupo Vittia, tais como as informações de natureza técnica, operacional, econômica, de mercado, comercial, jurídica, contábil, tributária, planos de negócios, business plans, invenções, processos e fórmulas, know-how, designs, algoritmos, projetos, esboços, lista de preços, lista de clientes, lista de fornecedores, arquivos pessoais, dados pessoais, estratégias de mercado, programas de treinamento, procedimentos e resultados de testes, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, estudos de marketing, especificações, amostras, (mesmo de equipamentos, ferramentas), relatórios, invenções, ideias, nomes de clientes, vendedores, representantes e/ou distribuidoras, informações de preço, salário, rede corporativa, código-fonte, sistemas em geral, transferências de arquivos por meios eletrônicos (chat, correios de arquivos, pen-drives, HD externo), atribuições de trabalho e capacidade, vinculadas e/ou registradas por qualquer meio físico, auditivo ou visual ou qualquer outra informação que esteja relacionada direta ou indiretamente às atividades do Grupo Vittia.

    Não são Informações Confidenciais aquelas informações que (a) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;

    (b) passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação tenha sido efetuada em violação às obrigações ora assumidas; ou (c) eram de domínio da parte receptora anteriormente à sua disponibilização, desde que tais Informações Confidenciais não tenham sido obtidas sob a condição de confidencialidade.

    Pessoa Qualquer pessoa física, jurídica ou entidade não personificada, incluindo, mas sem limitação, sociedades de qualquer tipo, de fato ou de direito, consórcio, parceria, associação, joint venture e fundos de investimento.
    Terceiro(s) Inclui toda e qualquer Pessoa não pertencente ao Grupo Vittia, que atue, direta ou indiretamente, de qualquer forma, em nome de qualquer Companhia ou Afiliada do Grupo Vittia, incluindo, mas não se limitando a prestadores de serviço, parceiros de negócio, consultores, distribuidores, representantes, representantes comerciais, mandatários, procuradores, clientes, fornecedores, despachantes, entre outros.
  7. Diretrizes Gerais

Colaboradores e Terceiros devem observar e cumprir todas as orientações e procedimentos estabelecidos pela Vittia para assegurar a salvaguarda e confidencialidade das informações e uso adequado da Propriedade Intelectual da Companhia a que tenham acesso.

Colaboradores e Terceiros devem utilizar as Informações Confidenciais assegurando a proteção da privacidade e de toda a Propriedade Intelectual da Vittia. Seu manuseio, arquivamento e divulgação se dará em local seguro e somente realizado por pessoas que estejam expressamente autorizadas previamente pela Vittia, de forma esperada em vista da função para a qual o Colaborador ou Terceiro em questão tenha sido contratado e em conformidade com as orientações desta Política.

A quebra da confidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável e sujeitará o infrator a sanções de natureza administrativa e judicial, tanto nas esferas cível quanto criminal, sem prejuízo da Vittia buscar a indenização por perdas decorrentes desta violação à esta Política.

Conforme previsto no Código de Conduta Ética da Companhia, o Colaborador que descumprir com seu dever de confidencialidade também poderá sofrer, a critério das Companhias e conforme o caso, sendo garantido o direito de defesa, as pena de advertência, suspensão, desligamento ou demissão por justa causa. Os Terceiros, por sua vez, poderão ter pagamentos suspensos ou relações, comerciais ou de qualquer outra natureza, encerradas pelo descumprimento do dever de confidencialidade.

Não obstante quaisquer orientações previstas nesta Política e a própria definição do termo nesta Política, é importante que havendo dúvida no enquadramento de uma informação como confidencial ou não, qualquer pessoa adote a premissa de que qualquer informação que possa (a) oferecer vantagem competitiva a terceiro, (b) diminuir nossa vantagem competitiva, ou (c) causar qualquer tipo de dano à Vittia, deve ser considerada Informação Confidencial para fins dessa Política.

Em caso de dúvida, quaisquer informações devem ser consideradas como Informação Confidencial e entrar em contato com o departamento jurídico da Companhia com quem a Pessoa tiver contato.

  1. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE CONFIDENCIALIDADE

Acesso às Informações Confidenciais

A Pessoa que receber as Informações Confidenciais da Vittia deverá estar ciente de que este acesso será sempre concedido na mínima extensão necessária para que os propósitos buscados com a divulgação sejam alcançados. Além de exigir os cuidados estabelecidos nesta proposta, é de conhecimento, de qualquer Pessoa que receba acesso às Informações Confidenciais, que a Companhia poderá:

  • Limitar, a seu exclusivo critério, o acesso a determinadas pastas e documentos somente a Colaboradores e Terceiros que a Vittia entender precisarem ter acesso a referidas pastas e documentos;
  • Cancelar imediatamente o acesso concedido a Colaboradores desligados, afastados ou que tenham sua função alterada para um cargo que não mais possui acesso a Informações Confidenciais;
  • Com relação aos Terceiros com os quais tenha encerrado a relação, irá constar no contrato cláusula de ciência e compromisso de não utilização dos documentos e Informações Confidenciais a que estes Terceiros tenham tido acesso durante a relação com a Companhia;
  • Registrar o Identificador do Colaborador para monitoramento do uso de documentos que contenham Informações Confidenciais e bloquear o compartilhamento destas Informações Confidenciais, inclusive na rede interna de computadores da Companhia;
  • Registrar o log de acesso para inclusão, alteração e exclusão de toda e qualquer informação do ambiente tecnológico da Vittia; e
  • Permitir trilhas de auditoria no que tange ao acesso em seus sistemas.

Manuseio de Informações Confidenciais

As seguintes orientações deverão ser observadas por Colaboradores e Terceiros, conforme aplicável, quando manusearem Informações Confidenciais da Vittia.

  • Nenhuma Informação Confidencial deve ser deixada à vista ou sobre a mesa de trabalho.
  • As Informações Confidenciais apenas poderão ser copiadas ou impressas se forem para o atendimento dos interesses da Vittia. Ao usar uma impressora coletiva, o usuário deve recolher o documento impresso imediatamente;
  • Os Colaboradores e Terceiros somente devem circular em ambientes externos à Vittia com cópias (físicas ou digitais) de arquivos contendo Informações Confidenciais somente se e na medida em que for estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto ou trabalho;
  • Quaisquer cópias digitais de documentos contendo Informações Confidenciais deverão ser criptografadas e/ou acessíveis somente por meio de senha de acesso;
  • Os Colaboradores devem estar atentos a eventos externos que possam comprometer o sigilo das informações da Vittia, como, por exemplo, manifestações de erros incomuns, ocorrências possivelmente causadas por vírus de computador, suspeitas de fraudes, etc.;
  • Informações Confidenciais não devem ser discutidas em ambientes públicos ou locais considerados expostos, onde os Colaboradores ou Terceiros possam ser ouvidos por outros e devem ter especial cuidado com pedidos de Terceiros, por e-mail e/ou por telefone e/ou por aplicativo de chat, que procurem informação a respeito de negócios e produtos da Vittia;
  • O Colaborador deve proteger a segurança dos sistemas da Vittia, obedecendo as regras de acesso e uso adequado (tal como manter senhas pessoais e intransferíveis);
  • O e-mail corporativo deve ser usado estritamente de maneira profissional e responsável para conduzir negócios legítimos da Vittia, e poderá ser monitorado; e
  • As senhas utilizadas pelos Colaboradores deverão ser consideradas “senhas fortes”, conforme previsto no Regulamento Interno de Utilização dos Recursos de Informática.

Divulgação das Informações Confidenciais

O fato de uma informação ser Informação Confidencial não necessariamente significa que não poderá ser utilizada para qualquer finalidade ou compartilhada fora da Vittia, mas sim que a utilização estará condicionada a esta Política e a outros requisitos eventualmente determinados pela Companhia.

Toda divulgação de Informações Confidenciais a terceiros deverá ser precedida de um acordo com a parte receptora, que formalmente deverá se obrigar a preservar a confidencialidade da informação compartilhada e a utilizá-la somente na medida do que for necessário para o cumprimento do propósito da divulgação.

Esta formalização deverá ser realizada por (i) acordos de confidencialidade, (ii) contratos de licenciamento, (iii) cláusulas específicas em contratos de outras naturezas, tais como contratos de prestação de serviço e contratos de trabalho.

Os modelos de contratos e acordos estão disponíveis no departamento jurídico da Companhia. O departamento jurídico da Companhia do deverá sempre ser informado previamente sobre a divulgação da Informação Confidencial e receber evidências, provas e especificação acerca da divulgação de Informações Confidenciais. No caso de uma Pessoa solicitar a utilização de seu próprio modelo de contrato, exige-se a sua revisão pelo departamento jurídico da Companhia, que deverá garantir no que se refere à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual, o respeito deste contrato às diretrizes da presente Política antes da assinatura do contrato pela Vittia.

Materiais que forem criados pela Vittia para compartilhamento com terceiros (tais como materiais institucionais, apresentações para audiências restritas, comunicados à imprensa, panfletos, folders, etc) deverão conter notas esclarecendo que (i) todos os direitos são reservados à Companhia detentora do material; e (ii) que, a critério da Companhia e em razão da natureza das informações incluídas nestes materiais, a reprodução, publicação ou divulgação do material depende de autorização expressa da Companhia.

  • Exemplos

© 2020 [Vittia]. Todos os Direitos Reservados. Este material é de propriedade da [Vittia] e não poderá ser reproduzido no todo ou em parte sem a expressa autorização por escrito da [Companhia].

Armazenamento das Informações Confidenciais

Deve ser feito de forma segura e contingenciada, conforme meios e procedimentos que vierem a ser adotados pelo departamento de tecnologia da informação da Vittia, tais como a Política de Classificação do Documento.

Descarte das Informações Confidenciais

  • As Informações Confidenciais compartilhadas deverão ser descartadas pelos recipientes após esgotada a finalidade que legitimou o seu uso.
  • A exclusão deve ser feita pelo administrador da rede, de forma a impossibilitar sua recuperação (exceto se de outra forma exigido pela legislação aplicável);
  • Informações Confidenciais descartadas não poderão ser utilizadas como papel rascunho, devendo ser trituradas;
  • O descarte de Informação Confidencial deve ser efetuado utilizando máquina fragmentadora de papéis ou incineradora;
  • Áreas estratégicas da Vittia, incluindo, mas sem se limitar a, os departamentos [jurídico, negócios, RH e regulatório], deverão descartar todo e qualquer papel inutilizado, independentemente da classificação da informação nele contida, sendo vedada a reutilização dos mesmos.

Orientações Gerais

Colaboradores e Terceiros que venham a ter acesso às Informações Confidenciais da Vittia devem zelar pela confidencialidade e respeitar os procedimentos específicos adotados pela Companhia. O relacionamento com a imprensa, analistas e advogados de terceiros exige cautela adicional, cujas orientações gerais seguem abaixo:

  • Ligações da imprensa deverão ser transferidas ao departamento de Marketing;
  • Um Colaborador só poderá falar para a imprensa ou a qualquer agente do mercado mediante aprovação prévia pela Companhia que for representada;
  • Quaisquer assuntos jurídicos devem ser imediatamente transmitidos ao departamento jurídico;
  • Questões relacionadas a empregados atuais ou antigos que possam ameaçar a Companhia deverão ser imediatamente transmitidas ao departamento de recursos humanos.
  1. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Qualquer Colaborador ou Terceiro que esteja prestando serviços para a Vittia e, em decorrência destes serviços, entenda que tenha feito, venha a fazer uma descoberta ou que tenha desenvolvido ou venha desenvolver alguma Propriedade Intelectual, deverá imediatamente informar o ocorrido ao seu gestor ou à pessoa que tiver solicitado o trabalho em questão acerca do ocorrido, por meio de um relatório descritivo da invenção, da inovação e do resultado do desenvolvimento.

Aquele que tiver sido informado sobre o ocorrido deverá imediatamente informar o departamento jurídico da Companhia, que por sua vez entregará à diretoria da Vittia um relatório sobre as possíveis formas de proteção desta invenção, inovação ou desenvolvimento, ou seja, desta Propriedade Intelectual (por exemplo, mas sem se limitar a, patente, modelo de utilidade, desenho industrial, segredo industrial, direito autoral).

Caberá à diretoria da Companhia, com auxílio do respectivo departamento jurídico, a decisão sobre a forma de proteção da Propriedade Intelectual que for desenvolvida em decorrência das relações empregatícias e contratuais que a Vittia mantém.

Salvo na hipótese da diretoria da Companhia deliberar de forma diversa, a invenção, inovação, criação, desenvolvimento, ou seja, a Propriedade Intelectual, será de titularidade da Companhia, bem como o relatório fornecido pela pessoa que tiver feito a descoberta, os quais também serão classificados como Informação Confidencial da Vittia.

Titularidade das invenções

  • Qualquer criação no âmbito dos contratos de trabalho e prestação de serviços será, a princípio, de titularidade da Vittia, salvo expressa previsão em sentido contrário.
  • A Vittia poderá, ao seu exclusivo critério, conceder ao Colaborador, autor de criações desenvolvidas na vigência de contrato, recompensas a título de estímulo. A recompensa não se incorpora, a qualquer título, ao salário do Colaborador.
  • A violação de qualquer Propriedade Intelectual aqui descrita constitui crime, punível de acordo com a legislação específica, sem prejuízo das penalidades que estiverem ao alcance das atribuições da Diretoria da Vittia (entre as sanções aplicáveis destacam-se a advertência, a suspensão, o desligamento ou demissão por justa causa do Colaborador, e a suspensão de pagamentos ou encerramento da relação com o Terceiro, sem prejuízo do direito de regresso, ressarcimento de danos e lucros cessantes contra aquele que causar prejuízo à Companhia em decorrência da violação desta Política).

Direitos de Terceiros

A Vittia respeita direitos de propriedade intelectual de terceiros e exige que seus Colaboradores e Terceiros se atentem contra possíveis violações cometidas no âmbito das atividades da Companhia.

Por este motivo:

  • Todo contrato a ser celebrado com Terceiros e Colaboradores deve conter uma declaração do contratado em questão garantindo que não há violação a qualquer direito de Propriedade Intelectual, inclusive de terceiro, na prestação do serviço à Companhia;
  • O uso de imagens de pessoas em materiais da Vittia deverá ser precedido de autorização do departamento jurídico, que por sua vez só autorizará este uso em posse de uma autorização do titular do direito de imagem que atenda aos requisitos legais;
  • Nenhum Colaborador ou Terceiro deverá fazer uso de informações técnicas ou operacionais de terceiros para finalidade distinta daquela originalmente pretendida pela Companhia, cuja consequência seria passível de causar dano à terceiro ou à Companhia.

Outras Informações

  • Salvo mediante autorização expressa do departamento de segurança da informação, os Colaboradores da Vittia não poderão utilizar programas de computador e sistemas operacionais diferentes daqueles oferecidos pela Companhia nos equipamentos fornecidos aos Colaboradores, bem como não poderão utilizar equipamentos não oferecidos pela Companhia para desenvolver suas atividades pessoais.
  1. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Os Colaboradores da Companhia, bem como os Terceiros, firmarão o “Termo de Confidencialidade e de Reconhecimento de Titularidade de Propriedade Intelectual” constante do Anexo I, por meio do qual tomam conhecimento desta Política, comprometendo-se a zelar por sua aplicação e observância.

  1. VIOLAÇÕES E DENÚNCIAS

Qualquer Colaborador ou Terceiro poderá ser questionado sobre a prática de atos que representem violação dos princípios e regras estabelecidos nesta Política. O questionamento será realizado de forma sigilosa e sem exposição.

Adicionalmente, todos os Colaboradores e Terceiros têm o dever de reportar prontamente qualquer violação desta Política de que tiverem conhecimento, por meio do Portal Vittia (portal.vittia.com.br) e pelo canal (comitedeetica@vittia.com.br).

  1. DÚVIDAS

Em caso de qualquer dúvida com relação aos termos desta Política entre em contato com a área responsável por Compliance no e-mail (compliance@vittia.com.br).